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LEI Nº 374, de 26 de Janeiro de 1971

Criado: Terça, 26 de Janeiro de 1971, 07h00 | Acessos: 180

DISPÕE SÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.

 A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado, um terreno de propriedade do Sr. Derli de Paula Ferreira, situado neste município de Cruzília, no lugar denominado “Recreio”, medindo 5.000m², no qual se construiu a Escola Rural “Arlindo de Paula Ferreira”.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Janeiro de 1971.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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