LEI Nº 374, de 26 de Janeiro de 1971
DISPÕE SÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado, um terreno de propriedade do Sr. Derli de Paula Ferreira, situado neste município de Cruzília, no lugar denominado “Recreio”, medindo 5.000m², no qual se construiu a Escola Rural “Arlindo de Paula Ferreira”.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Janeiro de 1971.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1971