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LEI Nº 354, de 12 de Novembro de 1969

Criado: Quarta, 12 de Novembro de 1969, 07h01 | Acessos: 563

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Quadro geral de funcionários do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1970, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes.

Quadro Geral de Funcionários

Classificação

Nº de Cargos

Cargos

Vencimentos Anuais

1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura

02

1

Secretária

3.816,00

02

1

Auxiliar

2.088,00

 

 

 

5.904,00

2 – Serviço de Fazenda

11

1

Coletor Municipal

3.816,00

3 – Serviço do Patrimônio

91

2

Encarregado do Serviço de água

4.176,00

96

1

Encarregado do Matadouros

1.080,00

 

 

 

5.256,00

4 – Serviço de Contabilidade

16

1

Contador

792,00

5 – Serviço de Educação, Saúde e Assist. Social

61

10

Professoras a NCr$ 1.080,00

10.800,00

78

1

Laboratorista

2.592,00

 

 

 

13.392,00

6 – Serviço de Obras Públicas

95

1

Jardineiro

2.088,00

7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

42

1

Chefe do Serviço de Obras

3.240,00

 

1

Tratorista

2.520,00

 

1

Motorista

2.520,00

 

 

 

8.280,00

Aposentados e Pensionistas

82

1

Aposentado

1.440,00

82

1

Pensionista

1.440,00

82

2

Pensionista a NCr$ 720,00

1.440,00

82

1

Pensionista

864,00

82

2

Pensionista a NCr$ 432,00

864,00

 

 

 

6.048,00

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de primeiro de Janeiro de 1970.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1969.

 

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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