LEI Nº 352, de 12 de Fevereiro de 1969
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS.
Considerando que á Snra. D. Maria Macie Pereira, prestou relevantes serviços à comunidade como educadora exemplar que foi durante grande parte de sua vida, a Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a isentar o prédio de sua propriedade à Praça Mons. João Câncio nº 134, dos impostos e taxas que incidirem sobre o mesmo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Fevereiro de 1969.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1969