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LEI Nº 352, de 12 de Fevereiro de 1969

Criado: Quarta, 12 de Fevereiro de 1969, 07h01 | Acessos: 566

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS.

             Considerando que á Snra. D. Maria Macie Pereira, prestou relevantes serviços à comunidade como educadora exemplar que foi durante grande parte de sua vida, a Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a isentar o prédio de sua propriedade à Praça Mons. João Câncio nº 134, dos impostos e taxas que incidirem sobre o mesmo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Fevereiro de 1969.

 

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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