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LEI Nº 350, de 12 de Novembro de 1968

Criado: Terça, 12 de Novembro de 1968, 07h10 | Acessos: 570

AUTORIZA A VENDA DA MOTONIVELADORA. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender a motoniveladora, marca american 800D – pelo preço de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

Art. 2º - O montante da venda deverá ser aplicado no serviço de melhoria das estradas municipais.

Art. 3º - Fica sem efeito a Lei Nº 288 de 4 de Dezembro de 1964.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1968.

 

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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