LEI Nº 350, de 12 de Novembro de 1968
AUTORIZA A VENDA DA MOTONIVELADORA.
A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender a motoniveladora, marca american 800D – pelo preço de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 2º - O montante da venda deverá ser aplicado no serviço de melhoria das estradas municipais.
Art. 3º - Fica sem efeito a Lei Nº 288 de 4 de Dezembro de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1968.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1968