LEI Nº 349, de 12 de Novembro de 1968
APROVA PLANOS DE APICAÇÃO DOS FUNDOS ESPECIAIS, PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DE GOVERNO E DESPESAS DE CAPITAL.
A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação dos Fundos Especiais, programa anual de trabalho de Governo, de acordo com os quadros demonstrativos anexos ao Orçamento de 1969.
Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a executar as obras e serviços, bem como adquirir os Materiais Permanentes, Equipamentos, Máquinas, Veículos, Imóveis, Móveis e Utensílios Consignados no orçamento de 1969 em despesas de capital.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1968.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária