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LEI Nº 349, de 12 de Novembro de 1968

Criado: Terça, 12 de Novembro de 1968, 07h03 | Acessos: 584

APROVA PLANOS DE APICAÇÃO DOS FUNDOS ESPECIAIS, PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DE GOVERNO E DESPESAS DE CAPITAL.

             A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação dos Fundos Especiais, programa anual de trabalho de Governo, de acordo com os quadros demonstrativos anexos ao Orçamento de 1969.

Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a executar as obras e serviços, bem como adquirir os Materiais Permanentes, Equipamentos, Máquinas, Veículos, Imóveis, Móveis e Utensílios Consignados no orçamento de 1969 em despesas de capital.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1968.

 

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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