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LEI Nº 348, de 12 de Novembro de 1968

Criado: Terça, 12 de Novembro de 1968, 07h02 | Acessos: 582

CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam concedidas durante o exercício de 1969 as seguintes subvenções e auxílios:

Ao Ibam – 300,00

Ao Acar – 6.000,00

A Empresa de ônibus – 100,00

As Caixas Escolares – 600,00

A Campanha Nacional Alimentação Escolar – 600,00

A Escola Normal S. Sebastião – 10.000,00

A Corporação Musical Lira S Sebastião – 50,00

Ao Sete de Setembro Futebol Club – 500,00

Ao Ypiranga Atlético Club – 500,00

Ao Clube Recreativo Encruzilhadense – 100,00

Ao Hospital Dr. Cândido Junqueira – 1.000,00

Ao Asilo para Velhos – 1.000,00

A Conferência São Vicente de Paula – 500,00

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1969.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1968.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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