LEI Nº 346, de 12 de Novembro de 1968
ORÇA A RECEITA E FICA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1969.
A Câmara Municipal de Cruzília, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A receita do Município de Cruzília, para o exercício de 1969, é estimada na importância de NCr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:
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Receitas Correntes |
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Receita tributária |
31.400,00 |
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Receita patrimonial |
1.000,00 |
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Receita industrial |
10.000,00 |
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Transferências Correntes |
239.000,00 |
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Receitas diversas |
2.800,00 |
284.200,00 |
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Receitas de Capital |
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Transferências de Capital |
115.800,00 |
400.000,00 |
Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília, para o exercício de 1969, é fixada na importância de NCr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos), distribuída pelas seguintes unidades:
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Câmara Municipal |
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1 – Gabinete e Secretaria da Presidência |
5.700,00 |
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Prefeitura Municipal |
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1 – Gabinete e Secretaria |
58.071,00 |
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2 – Serviço de Fazenda |
5.788,00 |
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3 – Serviço do Patrimônio |
60.870,00 |
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4 – Serviço de Contabilidade |
3.226,00 |
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5 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social |
36.110,00 |
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6 – Serviço de Obras Públicas |
120.350,00 |
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7 – Serviço Municipal de Estradas Rodagem |
109.875,00 |
400.000,00 |
Art. 3º - Fazem parte integrante da presente Lei os Anexos mencionados no artigo 2º da Lei federal 4.320, de 17 de Março de 1964, em que são especificadas Receita e Despesas do Município.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 59 da Constituição do Estado, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Prevista.
Art. 5º - Fica o Governo do Município autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Prevista, assim como a anular total ou parcialmente dotações orçamentárias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1968.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária