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LEI Nº 346, de 12 de Novembro de 1968

Criado: Terça, 12 de Novembro de 1968, 07h00 | Acessos: 576

ORÇA A RECEITA E FICA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1969. 

            A Câmara Municipal de Cruzília, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A receita do Município de Cruzília, para o exercício de 1969, é estimada na importância de NCr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:

Receitas Correntes

 

 

Receita tributária

31.400,00

 

Receita patrimonial

1.000,00

 

Receita industrial

10.000,00

 

Transferências Correntes

239.000,00

 

Receitas diversas

2.800,00

284.200,00

Receitas de Capital

 

 

Transferências de Capital

115.800,00

400.000,00

Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília, para o exercício de 1969, é fixada na importância de NCr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos), distribuída pelas seguintes unidades:

Câmara Municipal

 

 

1 – Gabinete e Secretaria da Presidência

5.700,00

 

Prefeitura Municipal

 

 

1 – Gabinete e Secretaria

58.071,00

 

2 – Serviço de Fazenda

5.788,00

 

3 – Serviço do Patrimônio

60.870,00

 

4 – Serviço de Contabilidade

3.226,00

 

5 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social

36.110,00

 

6 – Serviço de Obras Públicas

120.350,00

 

7 – Serviço Municipal de Estradas Rodagem

109.875,00

400.000,00

Art. 3º - Fazem parte integrante da presente Lei os Anexos mencionados no artigo 2º da Lei federal 4.320, de 17 de Março de 1964, em que são especificadas Receita e Despesas do Município.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 59 da Constituição do Estado, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Prevista.

Art. 5º - Fica o Governo do Município autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Prevista, assim como a anular total ou parcialmente dotações orçamentárias.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1968.

 

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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