LEI Nº 345, de 7 de Agosto de 1968
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Cruzília, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o montante de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) mediante a realização de operações de crédito por antecipação de receita.
Art. 2º - A importância se destina a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: impressos e material de expediente, hospedagens oficiais, comemorações cívicas, contribuição para ABM e IBAM, operários dos serviços de rodovias, combustíveis e lubrificantes, conservação de veículos, transportes diversos, à maternidade e a infância, operários dos serviços de água e esgotos, operários dos serviços de limpeza pública, operários dos serviços de ruas e avenidas, para ruas e avenidas, operários dos serviços de praças, parques e jardins e construção de mata burros e rodovias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 7 de Agosto de 1968.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária