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LEI Nº 345, de 7 de Agosto de 1968

Criado: Quarta, 07 de Agosto de 1968, 07h00 | Acessos: 587

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. 

            A Câmara Municipal de Cruzília, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o montante de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) mediante a realização de operações de crédito por antecipação de receita.

Art. 2º - A importância se destina a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: impressos e material de expediente, hospedagens oficiais, comemorações cívicas, contribuição para ABM e IBAM, operários dos serviços de rodovias, combustíveis e lubrificantes, conservação de veículos, transportes diversos, à maternidade e a infância, operários dos serviços de água e esgotos, operários dos serviços de limpeza pública, operários dos serviços de ruas e avenidas, para ruas e avenidas, operários dos serviços de praças, parques e jardins e construção de mata burros e rodovias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 7 de Agosto de 1968.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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