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LEI Nº 344, de 11 de Junho de 1968

Criado: Terça, 11 de Junho de 1968, 07h02 | Acessos: 559

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO E ASSINATURA DE CONVÊNIO.

             A Câmara Municipal de Cruzília, decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a firmar com a Associação de Crédito e Assistência Rural “Acar”, convênio para se estabelecer a ação integrada das partes convenentes, objetivando a execução de um programa de Extensão Rural como contribuição do desenvolvimento do Município, nos moldes das minuta apensa que fica fazendo parte desta lei.

Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir em 1969 com a importância de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), em 1970 com NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos) e em 1971 com NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos), para a consecução dos fins referidos no Convênio, citado no artigo anterior, nas bases e nos prazos ali estabelecidos, classificando-se a despesa em 3.2.2.0-39 – Despesas Correntes, transferências correntes, subvenção econômicas, recursos naturais e agro-pecuários do orçamento municipal.

Parágrafo Único – Nos exercícios subsequentes serão incluídos, obrigatoriamente, dotações próprias e necessárias à ocorrência da despesa autorizada, nos orçamentos municipais.

Art. 3º - Fica desde já, ratificada a assinatura do Convênio referido no art. 1º desta lei, desde que firmado segundo as autorizações da mesma.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1968.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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