LEI Nº 344, de 11 de Junho de 1968
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO E ASSINATURA DE CONVÊNIO.
A Câmara Municipal de Cruzília, decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a firmar com a Associação de Crédito e Assistência Rural “Acar”, convênio para se estabelecer a ação integrada das partes convenentes, objetivando a execução de um programa de Extensão Rural como contribuição do desenvolvimento do Município, nos moldes das minuta apensa que fica fazendo parte desta lei.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir em 1969 com a importância de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), em 1970 com NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos) e em 1971 com NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos), para a consecução dos fins referidos no Convênio, citado no artigo anterior, nas bases e nos prazos ali estabelecidos, classificando-se a despesa em 3.2.2.0-39 – Despesas Correntes, transferências correntes, subvenção econômicas, recursos naturais e agro-pecuários do orçamento municipal.
Parágrafo Único – Nos exercícios subsequentes serão incluídos, obrigatoriamente, dotações próprias e necessárias à ocorrência da despesa autorizada, nos orçamentos municipais.
Art. 3º - Fica desde já, ratificada a assinatura do Convênio referido no art. 1º desta lei, desde que firmado segundo as autorizações da mesma.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1968.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária