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LEI Nº 343, de 11 de Junho de 1968

Criado: Terça, 11 de Junho de 1968, 07h01 | Acessos: 550

ASSINA TERMO DE CONVÊNIO COM DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar “Termo de Convênio” com o Departamento de Estradas de Rodagem do estado de Minas Gerais, para prestação de serviços de reparos e conservação das estradas municipais, por parte daquele departamento.

Art. 2º - Este convênio será feito na base de NCr$ 16,00 (dezesseis cruzeiros novos) por hora de serviços feitos por uma Patrol desse Departamento, livre de qualquer outras despesas.

Art. 3º - Ficará o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar até a importância de NCr$ 3.200,00 (treis mil e duzentos cruzeiros novos) com o referido serviço.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1968.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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