LEI Nº 343, de 11 de Junho de 1968
ASSINA TERMO DE CONVÊNIO COM DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar “Termo de Convênio” com o Departamento de Estradas de Rodagem do estado de Minas Gerais, para prestação de serviços de reparos e conservação das estradas municipais, por parte daquele departamento.
Art. 2º - Este convênio será feito na base de NCr$ 16,00 (dezesseis cruzeiros novos) por hora de serviços feitos por uma Patrol desse Departamento, livre de qualquer outras despesas.
Art. 3º - Ficará o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar até a importância de NCr$ 3.200,00 (treis mil e duzentos cruzeiros novos) com o referido serviço.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1968.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária