LEI Nº 339, de 13 de Novembro de 1967
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito especial na importância de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos) para atender despesas com o pagamento de funcionários municipais, por não ter sido previsto no orçamento corrente, visto os mesmo estarem em convênio com o Estado de Minas Gerais, e haver cessado neste exercício.
Art. 2º - O referido crédito especial será consignado na Dotação Educação e Cultura – Ensino Primário – Pessoal Civil – 8 Professores – NCr$ 4.000,00.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília,13 deNovembrode 1967.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária