LEI Nº 338, de 13 de Novembro de 1967
ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS ANUAIS, AUTORIZA CONCESSÃO DAS SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS, AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O quadro geral de funcionários do Município e os respectivos vencimentos a partir de 1 de Janeiro de 1968 passam a ser os seguintes:
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Classificação |
Nº Cargos |
Cargos |
Vencimentos |
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00 |
1 |
Aux. Sec. Câmara |
N.Cr$ 300,00 |
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02 |
1 |
Técnico Administração |
2.100,00 |
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02 |
1 |
Aux. Tec. Administração |
1.140,00 |
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02 |
1 |
Chefe Serviço Obras |
1.800,00 |
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02 |
1 |
Contador |
420,00 |
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11 |
1 |
Coletor |
2.100,00 |
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42 |
2 |
Motorista |
2.760,00 |
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61 |
8-4 |
Professores Rurais |
8.000,00 |
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62 |
11 |
Professores Ensino Normal |
5.200,00 |
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91 |
2 |
Enc. Serviço Aguas |
2.280,00 |
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95 |
1 |
Jardineiro |
1.140,00 |
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96 |
1 |
Enc. Serviço Matadouro |
600,00 |
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62 |
1 |
Diretor Escola Normal |
1.200,00 |
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62 |
1 |
Secretário Escola Normal |
360,00 |
Único – A transferência dos Cargos de Secretário e Auxiliar de Secretária do quadro de provimento efetivo em cargos de confiança, não prejudicará os direitos dos atuais funcionários, ficando o Executivo autorizado a transferi-los para cargos idênticos de provimento efetivo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e auxílios bem como realizar despesas de capital até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a (Conceder) e elevar os vencimentos dos inativos bem como aos pensionistas, até as respectivas dotações orçamentárias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1967.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária