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LEI Nº 338, de 13 de Novembro de 1967

Criado: Segunda, 13 de Novembro de 1967, 07h04 | Acessos: 551

ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS ANUAIS, AUTORIZA CONCESSÃO DAS SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS, AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O quadro geral de funcionários do Município e os respectivos vencimentos a partir de 1 de Janeiro de 1968 passam a ser os seguintes:

Classificação

Nº Cargos

Cargos

Vencimentos

00

1

Aux. Sec. Câmara

N.Cr$ 300,00

02

1

Técnico Administração

2.100,00

02

1

Aux. Tec. Administração

1.140,00

02

1

Chefe Serviço Obras

1.800,00

02

1

Contador

420,00

11

1

Coletor

2.100,00

42

2

Motorista

2.760,00

61

8-4

Professores Rurais

8.000,00

62

11

Professores Ensino Normal

5.200,00

91

2

Enc. Serviço Aguas

2.280,00

95

1

Jardineiro

1.140,00

96

1

Enc. Serviço Matadouro

600,00

62

1

Diretor Escola Normal

1.200,00

62

1

Secretário Escola Normal

360,00

Único – A transferência dos Cargos de Secretário e Auxiliar de Secretária do quadro de provimento efetivo em cargos de confiança, não prejudicará os direitos dos atuais funcionários, ficando o Executivo autorizado a transferi-los para cargos idênticos de provimento efetivo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e auxílios bem como realizar despesas de capital até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a (Conceder) e elevar os vencimentos dos inativos bem como aos pensionistas, até as respectivas dotações orçamentárias.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.  

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1967.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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