LEI Nº 337, de 13 de Novembro de 1967
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por concorrência pública ou pelo modo que mais convier ao interesse municipal os seguintes equipamentos:
1 – uma máquina de escrever Marca Remington.
1 – um conjunto Patrol – para os serviços de rodovias.
1 – um caminhão para serviços estradas.
Carteiras, quadros negros, mesas e demais móveis para as escolas rurais.
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir para aumento do serviço de abastecimento de água e esgôto e para melhoria das rodovias municipais os seguintes equipamentos: canos, manilhas, trilhos e outros necessários à execução dos serviços, por meio de concorrência pública ou pelo modo que mais interessar ao poder municipal, bem como fios, isoladores, etc. que se fizerem necessários a ampliação da rede distribuidora de energia.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas e a serem consignadas em orçamentos e que integram o Plano de Investimentos do Município.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1967.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária