LEI Nº 336, de 13 de Novembro de 1967
APROVA APLICAÇÃO DE CAPITAL NO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O PERÍODO DE 1968 A 1970 E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender nos exercícios de 1968 a 1970 até a importância de NCr$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil cruzeiros novos) correspondentes as Despesas de Capital discriminadas o Plano Prurieal de Investimentos, para o exercício de 1968 a 1970 que acompanha esta lei.
Art. 2º - No Cumprimento do disposto no art. 1º serão observados em cada exercício os limites parciais das despesas de capital, fixadas pelo Plano Prurienal de Investimentos.
Art. 3º - Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o artigo anterior as parcelas não deliberadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subsequente destinada ao mesmo investimento ou outro que mais necessitar dentro do Plano.
Art. 4º - Os orçamentos para 1968 a 1960 Consignarão obrigações correspondentes da execução desta lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito a que se tornarem necessárias a execução desta lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1967.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária