LEI Nº 335, de 13 de Novembro de 1967
AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PREDIOS ESCOLARES, CALÇAMENTO DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Construir no Município prédios para escolas rurais, nos locais onde mais houver necessidade e que maior índice de vantagens oferecer bem como onde a presença para aproveitamento for de maior urgência.
Art. 2º - A localização dos referidos prédios ficará a cargo do Poder Executivo, sendo necessário a doação do terreno para localização do prédio por parte dos interessados, sem o que, não poderá ser construído o prédio.
Único – A construção poderá ser feita por administração ou por empreitada ficando o Poder Executivo autorizado a dispender as importâncias consignadas no Plano Plurienal de Investimentos.
Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a executar o calçamento de ruas e avenidas na sede do Município, com paralelepípedos de pedra, podendo para tal dispender as importâncias consignadas no Plano Prurienal de Investimentos.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1967.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária