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LEI Nº 334, de 12 de Junho de 1967

Criado: Segunda, 12 de Junho de 1967, 07h03 | Acessos: 549

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

            Considerando que para conclusão do Plano Diretor da Cidade, a Escola de Arquitetura de Belo Horizonte, solicitou planta semicadastral da cidade com área aproximada de seis quilômetros quadrados;

            Considerando que no orçamento do corrente ano não consta dotação para este trabalho, decreta:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para a execução deste trabalho.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Junho de 1967.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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