LEI Nº 334, de 12 de Junho de 1967
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Considerando que para conclusão do Plano Diretor da Cidade, a Escola de Arquitetura de Belo Horizonte, solicitou planta semicadastral da cidade com área aproximada de seis quilômetros quadrados;
Considerando que no orçamento do corrente ano não consta dotação para este trabalho, decreta:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para a execução deste trabalho.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Junho de 1967.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária