LEI Nº 333, de 12 de Junho de 1967
DÁ TÍTULO DE CIDADÃO CRUZILIENSE AO SR. DR. TITO MORI.
A Câmara de Vereadores do Município de Cruzília, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Considerando que desde sua chegada à Cruzília, sempre colaborou para o seu progresso, sendo logo o fundador do Sete de Setembro Futebol Clube e se Presidente 14 anos;
Considerando que colaborou na fundação do Clube Recreativo Encruzilhadense, tendo sido seu Presidente e continuando Presidente de Honra até esta data.
Considerando que o Sr. Dr. Tito Mori reside em Cruzília desde Junho de 19142, vindo de Varginha, onde já exercia a profissão de dentista;
Considerando que sempre trabalhou com entusiasmo para o progresso de Cruzília, decreta:
Art. 1º - Concede o Sr. Dr. Tito Mori o título de Cidadão Cruziliense.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de Junho de 1967.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária