Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 333, de 12 de Junho de 1967

Criado: Segunda, 12 de Junho de 1967, 07h02 | Acessos: 545

DÁ TÍTULO DE CIDADÃO CRUZILIENSE AO SR. DR. TITO MORI.

             A Câmara de Vereadores do Município de Cruzília, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

            Considerando que desde sua chegada à Cruzília, sempre colaborou para o seu progresso, sendo logo o fundador do Sete de Setembro Futebol Clube e se Presidente 14 anos;

            Considerando que colaborou na fundação do Clube Recreativo Encruzilhadense, tendo sido seu Presidente e continuando Presidente de Honra até esta data.

            Considerando que o Sr. Dr. Tito Mori reside em Cruzília desde Junho de 19142, vindo de Varginha, onde já exercia a profissão de dentista;

            Considerando que sempre trabalhou com entusiasmo para o progresso de Cruzília, decreta:

Art. 1º - Concede o Sr. Dr. Tito Mori o título de Cidadão Cruziliense.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de Junho de 1967.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
registrado em:
Fim do conteúdo da página