LEI Nº 332, de 12 de Junho de 1967
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos) para ampliação, reforma de mobiliário do prédio nº da Rua Cel. Cornélio, de propriedade desta Prefeitura, destinado ao Escritório da Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Junho de 1967.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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