LEI Nº 331, de 12 de Junho de 1967
AUTORIZA A ESTABELECER CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS ESCOLAS RURAIS.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado de Educação, o Convênio nos termos do Decreto Nº 10.320 de 16/2/67 e do art. 17 da Lei Nº 2.610 de 8/1/62.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de Junho de 1967.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1967