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LEI Nº 331, de 12 de Junho de 1967

Criado: Segunda, 12 de Junho de 1967, 07h00 | Acessos: 177

AUTORIZA A ESTABELECER CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS ESCOLAS RURAIS. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado de Educação, o Convênio nos termos do Decreto Nº 10.320 de 16/2/67 e do art. 17 da Lei Nº 2.610 de 8/1/62.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de Junho de 1967.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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