LEI Nº 330, de 11 de Fevereiro de 1967
INSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídos no município de Cruzília 4 (quatro) feriados, a saber:
20 de Janeiro – Dia do Padroeiro
Sexta-feira Santa
Corpus Christi
8 de Dezembro – Imaculada Conceição
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 1967.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1967