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LEI Nº 330, de 11 de Fevereiro de 1967

Criado: Sábado, 11 de Fevereiro de 1967, 07h01 | Acessos: 267

INSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam instituídos no município de Cruzília 4 (quatro) feriados, a saber:

20 de Janeiro – Dia do Padroeiro

Sexta-feira Santa

Corpus Christi

8 de Dezembro – Imaculada Conceição

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 1967.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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