LEI Nº 309, de 13 de Novembro de 1965
AUTORIZA REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita do Município de Cruzília para o exercício de 1966, é orçada em Cr$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros) de acôrdo com a seguinte discriminação:
Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília no exercício de 1966, é fixada em Cr$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros) de acôrdo com a seguinte discriminação:
Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até a importância correspondente a 10% (dez por cento), da previsão orçamentária do exercício.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento, até a importância de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1966.
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencem que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1965.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária