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LEI Nº 308, de 13 de Novembro de 1965

Criado: Sábado, 13 de Novembro de 1965, 07h06 | Acessos: 554

FIXA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PARA O EXERCÍCIO DE 1966. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Cruzília, para o exercício de 1966, passarão a ser os seguintes  

Secretária da Câmara Municipal

Cr$ 15.000,00

Secretária

25.000,00

Chefe do Serviço da Fazenda

80.000,00

Auxiliar de Secretária

50.000,00

Contador

20.000,00

Coletor Municipal

90.000,00

Secretário da Junta A. Militar

10.000,00

Encarregado do serviço dágua

25.000,00

Auxiliar do S. de Água

25.000,00

Chefe Posto Agrícola Municipal

20.000,00

Aposentado

40.000,00

Pensionista

20.000,00

Tratorista

65.000,00

Motorista

65.000,00

Encarregado Serviço Matadouro

25.000,00

Chefe do Serviço de Obras

80.000,00

Diarista

1.200,00 por dia

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1966.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1965.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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