LEI Nº 306, de 13 de Novembro de 1965
INSTITUI 1º DE JANEIRO O DIA DA CIDADE.
Considerando ser o dia 1º de Janeiro, a data da emancipação político-administrativa de Cruzília, e portanto a data magna de nossa história, e considerado da maior justiça uma comemoração condigna por tão grata efemeridade.
A Câmara Municipal decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o 1º de Janeiro como “O Di da Cidade”.
Art. 2º - A Câmara Municipal se encarregará anualmente de promover uma festividade condigna com a data, convidando todo o povo e agremiações locais a tomarem parte nas comemorações.
Art. 3º - No orçamento foi consignada verba especial para custear despesas provenientes de tais comemorações o que se fará todo ano, por ocasião da votação daquele documento.
Art. 4º - A presente Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1965.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária