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LEI Nº 306, de 13 de Novembro de 1965

Criado: Sábado, 13 de Novembro de 1965, 07h04 | Acessos: 536

INSTITUI 1º DE JANEIRO O DIA DA CIDADE. 

            Considerando ser o dia 1º de Janeiro, a data da emancipação político-administrativa de Cruzília, e portanto a data magna de nossa história, e considerado da maior justiça uma comemoração condigna por tão grata efemeridade.

            A Câmara Municipal decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o 1º de Janeiro como “O Di da Cidade”.

Art. 2º - A Câmara Municipal se encarregará anualmente de promover uma festividade condigna com a data, convidando todo o povo e agremiações locais a tomarem parte nas comemorações.

Art. 3º - No orçamento foi consignada verba especial para custear despesas provenientes de tais comemorações o que se fará todo ano, por ocasião da votação daquele documento.

Art. 4º - A presente Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1965.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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