LEI Nº 305, de 13 de Novembro de 1965
CONCEDE PENSÃO MENSAL A VIÚVA DO FALECIDO SERVIDOR OSCAR FELIZARDO.
Considerando os serviços prestados à esta Prefeitura, por longos anos, pelo servidos Sr. Oscar Felizardo, falecido em maio de 1965 deixando viúva desamparada, inclusive por qualquer Instituto de Previdência, à Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder pensão mensal à viúva do falecido servidor municipal Sr. Oscar Felizardo, igual ao ultimo ordenado auferido pelo mesmo, em vida.
Art. 2º - Os benefícios constantes do art. 1º desta Lei, prevalecerão enquanto permanecer a viuvez ou até a morte da viúva.
Art. 3º - As despesas decorrentes da pensão acima mencionada, estão inclusas no orçamento, na dotação própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1965.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária