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LEI Nº 305, de 13 de Novembro de 1965

Criado: Sábado, 13 de Novembro de 1965, 07h03 | Acessos: 520

CONCEDE PENSÃO MENSAL A VIÚVA DO FALECIDO SERVIDOR OSCAR FELIZARDO. 

            Considerando os serviços prestados à esta Prefeitura, por longos anos, pelo servidos Sr. Oscar Felizardo, falecido em maio de 1965 deixando viúva desamparada, inclusive por qualquer Instituto de Previdência, à Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder pensão mensal à viúva do falecido servidor municipal Sr. Oscar Felizardo, igual ao ultimo ordenado auferido pelo mesmo, em vida.

Art. 2º - Os benefícios constantes do art. 1º desta Lei, prevalecerão enquanto permanecer a viuvez ou até a morte da viúva.

Art. 3º - As despesas decorrentes da pensão acima mencionada, estão inclusas no orçamento, na dotação própria.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1965.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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