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LEI Nº 304, de 13 de Novembro de 1965

Criado: Sábado, 13 de Novembro de 1965, 07h02 | Acessos: 545

AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria da Agricultura ou mesmo com um particular para arrendamento de trator afim de atender ao pequeno e médio agricultor.

Art. 2º - As despesas decorrentes de tal convênio, correrão por conta da dotação própria no Orçamento, na parte referindo a Recursos Naturais e Agropecuários.

Art. 3º - Aos beneficiários de tal serviço somente se cobrará a despesa do combustível e diária do tratorista, correndo o restante das despesas por conta da Prefeitura.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1965.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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