LEI Nº 304, de 13 de Novembro de 1965
AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria da Agricultura ou mesmo com um particular para arrendamento de trator afim de atender ao pequeno e médio agricultor.
Art. 2º - As despesas decorrentes de tal convênio, correrão por conta da dotação própria no Orçamento, na parte referindo a Recursos Naturais e Agropecuários.
Art. 3º - Aos beneficiários de tal serviço somente se cobrará a despesa do combustível e diária do tratorista, correndo o restante das despesas por conta da Prefeitura.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1965.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária