LEI Nº 303, de 13 de Novembro de 1965
DISPÕE SÔBRE CRIAÇÃO DE CARGO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro do funcionalismo municipal, o cargo de jardineiro, com os vencimentos mensais de até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) conforme os dias úteis de cada mês, à partir de 1º de Janeiro de 1966.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes do exposto no art. 1º, consignar-se-á dotação própria no orçamento para 1966.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1965.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1965