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LEI Nº 301, de 8 de Outubro de 1965

Criado: Sexta, 08 de Outubro de 1965, 07h00 | Acessos: 541

AUTORIZA INCLUIR NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA QUATRO LÂMPADAS USADAS O RELÓGIO DA TORRE DA IGREJA MATRIZ. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a mandar incluir na iluminação pública as 4 (quatro) lâmpadas usadas no relógio da Tôrre da Igreja Matriz, bem como as 6 (seis) outra que serão instaladas no Adro da referida Matriz.

            Art. 2º - Fica a Prefeitura obrigada ao pagamento da referida iluminação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 8 de Outubro de 1965.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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