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LEI Nº 300, de 11 de Junho de 1965

Criado: Sexta, 11 de Junho de 1965, 07h02 | Acessos: 516

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO SETE DE SETEMBRO.

 A Câmara Municipal decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a construir a Praça do Sete de Setembro.

            Parágrafo 1º - A Despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, correrá por conta das dotações 3.1.1.1-95 (Operários dos Serviços de ruas e praças) e 3.1.2.0-95 (Material para os serviços de ruas e praças), da Lei Nº 298 art. 1º de 11/6/65.

            Art. 2º - A referida Praça recebeu o nome de Sete de Setembro pela Lei Nº 296 de 22 de Fevereiro de 1965 e foi doada pelo seu proprietário Dr. José Manoel Nunes Maciel.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1965.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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