LEI Nº 299, de 11 de Junho de 1965
DISPÕE SOBRE VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários da Prefeitura a partir do dia 1º de Julho de 1965, passarão a ser os seguintes:
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Cargos |
Por mês |
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Secretária da Câmara |
Cr$ 14.800,00 |
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Secretária |
15.700,00 |
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Auxiliar de Secretária |
40.000,00 |
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Contador |
15.000,00 |
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Chefe do Serviço da Fazenda |
59.500,00 |
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Coletor Municipal |
62.300,00 |
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Inspetor Municipal de Ensino |
7.000,00 |
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Encarregado do serviço dágua |
20.000,00 |
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Enc. do serviço de eletricidade |
25.000,00 |
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Auxiliar do Serv. de eletricidade |
15.000,00 |
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Chefe do Serviço de Obras |
65.000,00 |
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Motorista |
50.000,00 |
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Tratorista |
50.000,00 |
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Enc. do serviço do matadouro |
18.000,00 |
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Chefe do Posto Agrícola Municipal |
20.000,00 |
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Aposentados e Inválidos (aposentados Cr$ 25.000,00 e inválidos Cr$ 20.000,00) |
45.000,00 |
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Secretário da J. A. M. |
7.700,00 |
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Pensionista |
40.000,00 |
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Diaristas |
1.000,00 |
Art. 2º - A Despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, correrá por conta do art. 4º da Lei Nº 280 de 12 de Novembro de 1964.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de Julho de 1965.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1965.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária