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LEI Nº 299, de 11 de Junho de 1965

Criado: Sexta, 11 de Junho de 1965, 07h01 | Acessos: 185

DISPÕE SOBRE VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários da Prefeitura a partir do dia 1º de Julho de 1965, passarão a ser os seguintes:

           

Cargos

Por mês

Secretária da Câmara

Cr$ 14.800,00

Secretária

15.700,00

Auxiliar de Secretária

40.000,00

Contador

15.000,00

Chefe do Serviço da Fazenda

59.500,00

Coletor Municipal

62.300,00

Inspetor Municipal de Ensino

7.000,00

Encarregado do serviço dágua

20.000,00

Enc. do serviço de eletricidade

25.000,00

Auxiliar do Serv. de eletricidade

15.000,00

Chefe do Serviço de Obras

65.000,00

Motorista

50.000,00

Tratorista

50.000,00

Enc. do serviço do matadouro

18.000,00

Chefe do Posto Agrícola Municipal

20.000,00

Aposentados e Inválidos (aposentados Cr$ 25.000,00 e inválidos Cr$ 20.000,00)

45.000,00

Secretário da J. A. M.

7.700,00

Pensionista

40.000,00

Diaristas

1.000,00

Art. 2º - A Despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, correrá por conta do art. 4º da Lei Nº 280 de 12 de Novembro de 1964.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de Julho de 1965.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1965.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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