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LEI Nº 298, de 11 de Junho de 1965

Criado: Sexta, 11 de Junho de 1965, 07h00 | Acessos: 207

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. 

            O Povo do Município de Cruzília decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares: Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à dotação 3.1.2.0-03 Impressos e materiais de expediente; Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à dotação 3.1.4.0-03 Despesas de pronto pagamento; Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à dotação 3.1.4.0-33 Aquisição de Energia Elétrica; Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.1.1-49 Operários dos serviços de rodovias; Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.2.0-49 Para os serviços de rodovias; Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.1.0-49 Combustíveis e lubrificantes; Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.4.0-49 Conservação de veículos; Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.4.0-49 Transporte Diversos; Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à dotação 3.2.7.0-81 Contr. ao Inst. Previdência dos Serv. Est. Minas Gerais; Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à dotação 3.2.5.0-83 Abono Familiar; Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.2.0-95 Para ruas e praças públicas; Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.4.0-95 Transportes Diversos; Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.4.0-03 Viagens administrativas; Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à dotação 3.1.1.1-03 representação do Prefeito.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1965.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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