LEI Nº 298, de 11 de Junho de 1965
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
O Povo do Município de Cruzília decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares: Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à dotação 3.1.2.0-03 Impressos e materiais de expediente; Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à dotação 3.1.4.0-03 Despesas de pronto pagamento; Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à dotação 3.1.4.0-33 Aquisição de Energia Elétrica; Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.1.1-49 Operários dos serviços de rodovias; Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.2.0-49 Para os serviços de rodovias; Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.1.0-49 Combustíveis e lubrificantes; Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.4.0-49 Conservação de veículos; Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.4.0-49 Transporte Diversos; Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à dotação 3.2.7.0-81 Contr. ao Inst. Previdência dos Serv. Est. Minas Gerais; Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à dotação 3.2.5.0-83 Abono Familiar; Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.2.0-95 Para ruas e praças públicas; Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.4.0-95 Transportes Diversos; Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.4.0-03 Viagens administrativas; Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à dotação 3.1.1.1-03 representação do Prefeito.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1965.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária