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LEI Nº 297, de 22 de Fevereiro de 1965

Criado: Segunda, 22 de Fevereiro de 1965, 07h03 | Acessos: 195

AUTORIZA A ESTABELECER CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS ESCOLAS RURAIS. 

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar com o estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado de Educação, o convênio nos termos do decreto Nº 8.149 de 5/02/65 e da portaria Nº 12/65 de 18/02/65.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 22 de Fevereiro de 1965.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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