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LEI Nº 296, de 22 de Fevereiro de 1965

Criado: Segunda, 22 de Fevereiro de 1965, 07h02 | Acessos: 238

DISPÕE SÔBRE DENOMINAÇÃO E NOMENCLATURA DE BAIRROS E RUAS DESTA CIDADE. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica designado Bairro ou Vila Magalhães o conjunto de casas e ruas localizadas entre a estrada de automóvel que sai para Minduri e a estrada de carro que vai ao córrego do Olaria, composta de uma rua central que será denominada Rua José Marciano e cinco ruas transversais que serão denominadas Ruas 1, 2, 3, 4 e 5 a contar de cima para baixo.

Parágrafo Único – Estas denominações atingem também o lado esquerdo da estrada de rodagem e o lado direito da estrada de carro, acima referidas.

Art. 2º - A Rua que parte da Cap. Pinto e vai até ao Campo do Sete de Setembro denominar-se-á Antônio Magalhães. A 1ª Travessa que parte desta e vai até a rua Antônio Furtado Calheiros, denominar-se-á Adeodato dos Reis Meirelles. A 2ª Travessa nas mesmas condições da 1ª, denominar-se-á Prof. Juca Lintz. A 3ª Travessa nas mesmas condições das demais denominar-se-á Horácio Fortes. A 4ª e última denominar-se-á Rua Sete de Setembro.

Art. 3º - Nas proximidades do Campo do Sete de Setembro, tem uma Praça com o mesmo nome, que é o começo da Rua Sete de Setembro.

Art. 4º - A Rua que parte da oficina do sr. Serafim Ferreira e atravessa a Rua Cel. Serafim e segue até o valo que vai ao Campo de Aviação, denominar-se-á Maria Amélia de Castro Pinto.

Art. 5º - Esta Lei revoga parte da Lei Nº 67 de 12/11/51, na parte que se refere as travessas A, B e C que nesta Lei tomaram outro nome. Adeodato, Lintz e Horácio Fortes.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 22 de Fevereiro de 1965.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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