LEI Nº 296, de 22 de Fevereiro de 1965
DISPÕE SÔBRE DENOMINAÇÃO E NOMENCLATURA DE BAIRROS E RUAS DESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica designado Bairro ou Vila Magalhães o conjunto de casas e ruas localizadas entre a estrada de automóvel que sai para Minduri e a estrada de carro que vai ao córrego do Olaria, composta de uma rua central que será denominada Rua José Marciano e cinco ruas transversais que serão denominadas Ruas 1, 2, 3, 4 e 5 a contar de cima para baixo.
Parágrafo Único – Estas denominações atingem também o lado esquerdo da estrada de rodagem e o lado direito da estrada de carro, acima referidas.
Art. 2º - A Rua que parte da Cap. Pinto e vai até ao Campo do Sete de Setembro denominar-se-á Antônio Magalhães. A 1ª Travessa que parte desta e vai até a rua Antônio Furtado Calheiros, denominar-se-á Adeodato dos Reis Meirelles. A 2ª Travessa nas mesmas condições da 1ª, denominar-se-á Prof. Juca Lintz. A 3ª Travessa nas mesmas condições das demais denominar-se-á Horácio Fortes. A 4ª e última denominar-se-á Rua Sete de Setembro.
Art. 3º - Nas proximidades do Campo do Sete de Setembro, tem uma Praça com o mesmo nome, que é o começo da Rua Sete de Setembro.
Art. 4º - A Rua que parte da oficina do sr. Serafim Ferreira e atravessa a Rua Cel. Serafim e segue até o valo que vai ao Campo de Aviação, denominar-se-á Maria Amélia de Castro Pinto.
Art. 5º - Esta Lei revoga parte da Lei Nº 67 de 12/11/51, na parte que se refere as travessas A, B e C que nesta Lei tomaram outro nome. Adeodato, Lintz e Horácio Fortes.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 22 de Fevereiro de 1965.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária