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LEI Nº 295, de 22 de Fevereiro de 1965

Criado: Segunda, 22 de Fevereiro de 1965, 07h01 | Acessos: 203

CONCEDE ABONO PROVISÓRIO, A TÍTULO DE RECONHECIMENTO PÚBLICO AOS ANTIGOS PROFESSORES DO COLÉGIO SÃO SEBASTIÃO – SRS. PEDRO FERREIRA DE SOUZA E PEDRO MACIEL PENHA. 

            Considerando os relevantes serviços prestados à educação por mais de 20 anos, sem uma retribuição condigna.

            Considerando que, com a criação do Ginásio Estadual, não poderão ser aproveitados por excesso no limite de idade.

            Considerando afinal, que ambos tem condições para requerer aposentadorias compulsória e por incapacidade de trabalho, respectivamente.

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o sr. Prefeito Municipal a conceder-lhes ajudas de custo de conformidade com o seguinte:

1º ) ao sr. Pedro Ferreira de Souza conceder-se-á a ajuda de custo de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais até 2 ½ anos, a contar de 1º de Março de 1965.

2º ) ao sr. Pedro Maciel Penha conceder-se-á ajuda de custo de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) até  data de sua aposentadoria ou no máximo de 2 ½ anos, a contar de 1º de Março de 1965.

            Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação Educação e Cultura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Março de 1965.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 22 de Fevereiro de 1965.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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