LEI Nº 295, de 22 de Fevereiro de 1965
CONCEDE ABONO PROVISÓRIO, A TÍTULO DE RECONHECIMENTO PÚBLICO AOS ANTIGOS PROFESSORES DO COLÉGIO SÃO SEBASTIÃO – SRS. PEDRO FERREIRA DE SOUZA E PEDRO MACIEL PENHA.
Considerando os relevantes serviços prestados à educação por mais de 20 anos, sem uma retribuição condigna.
Considerando que, com a criação do Ginásio Estadual, não poderão ser aproveitados por excesso no limite de idade.
Considerando afinal, que ambos tem condições para requerer aposentadorias compulsória e por incapacidade de trabalho, respectivamente.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o sr. Prefeito Municipal a conceder-lhes ajudas de custo de conformidade com o seguinte:
1º ) ao sr. Pedro Ferreira de Souza conceder-se-á a ajuda de custo de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais até 2 ½ anos, a contar de 1º de Março de 1965.
2º ) ao sr. Pedro Maciel Penha conceder-se-á ajuda de custo de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) até data de sua aposentadoria ou no máximo de 2 ½ anos, a contar de 1º de Março de 1965.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação Educação e Cultura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Março de 1965.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 22 de Fevereiro de 1965.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária