LEI Nº 294, de 22 de Fevereiro de 1965
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PERMUTAR, POR VENDA E COMPRA RESPECTIVAMENTE, O ATUAL PRÉDIO ONDE SE ACHA INSTALADA A PREFEITURA, POR OUTRO NA MESMA RUA, EM CONDIÇÕES MUITO MELHORES.
Considerando-se o péssimo estado do prédio da Prefeitura, necessitando de urgentes reparos para evitar-se um possível desabamento em futuro próximo.
Considerando-se a falta de segurança à integridade dos funcionários que ali trabalham e bem assim dos livros e documentos públicos ali arquivados, pela fragilidade de instalações, portas e janelas.
Considerando-se a impossibilidade de construção de um prédio novo, ou mesmo de uma reforma que satisfaça às mínimas exigências de segurança, dentro dos Próximos anos, por necessitarmos de dar solução à serviços inadiáveis de utilidade pública tais como: educação, luz, água, esgôtos e estradas, e, finalmente considerando-se o ótimo resultado comercial que representa a permuta em questão, nas atuais condições.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a efetivar a permuta por venda do Prédio atual da Prefeitura sito à Praça Cap. Maciel nº 8 e compra do prédio sito à rua Cel. Serafim nº 7 e 9, sem mais ônus para a municipalidade, além das despesas normais de transferência e escritura, as quais correrão por conta da verba Despesas Imprevistas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 22 de Fevereiro de 1965.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária