Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 294, de 22 de Fevereiro de 1965

Criado: Segunda, 22 de Fevereiro de 1965, 07h00 | Acessos: 186

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PERMUTAR, POR VENDA E COMPRA RESPECTIVAMENTE, O ATUAL PRÉDIO ONDE SE ACHA INSTALADA A PREFEITURA, POR OUTRO NA MESMA RUA, EM CONDIÇÕES MUITO MELHORES. 

            Considerando-se o péssimo estado do prédio da Prefeitura, necessitando de urgentes reparos para evitar-se um possível desabamento em futuro próximo.

            Considerando-se a falta de segurança à integridade dos funcionários que ali trabalham e bem assim dos livros e documentos públicos ali arquivados, pela fragilidade de instalações, portas e janelas.

            Considerando-se a impossibilidade de construção de um prédio novo, ou mesmo de uma reforma que satisfaça às mínimas exigências de segurança, dentro dos Próximos anos, por necessitarmos de dar solução à serviços inadiáveis de utilidade pública tais como: educação, luz, água, esgôtos e estradas, e, finalmente considerando-se o ótimo resultado comercial que representa a permuta em questão, nas atuais condições.

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a efetivar a permuta por venda do Prédio atual da Prefeitura sito à Praça Cap. Maciel nº 8 e compra do prédio sito à rua Cel. Serafim nº 7 e 9, sem mais ônus para a municipalidade, além das despesas normais de transferência e escritura, as quais correrão por conta da verba Despesas Imprevistas.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 22 de Fevereiro de 1965.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
registrado em:
Fim do conteúdo da página