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LEI Nº 293, de 11 de Fevereiro de 1965

Criado: Quinta, 11 de Fevereiro de 1965, 07h02 | Acessos: 188

AUTORIZA ASSINAR CONTRATO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM A CEMIG. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (Cemig), contrato de iluminação pública, nos termos do contrato padrão, adotado por aquela Companhia, com as demais Prefeitura.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Fevereiro de 1965.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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