LEI Nº 293, de 11 de Fevereiro de 1965
AUTORIZA ASSINAR CONTRATO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM A CEMIG.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (Cemig), contrato de iluminação pública, nos termos do contrato padrão, adotado por aquela Companhia, com as demais Prefeitura.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Fevereiro de 1965.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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