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LEI Nº 292, de 11 de Fevereiro de 1965

Criado: Quinta, 11 de Fevereiro de 1965, 07h01 | Acessos: 180

AUTORIZA ASSINAR DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à transferência dos serviços de eletricidade para Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (Cemig), podendo providenciar os expedientes para a efetivação da transferência da concessão.

Art. 2º - Fica autorizado, outrossim, a providenciar a retirada de bens e instalações de propriedade da Prefeitura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Fevereiro de 1965.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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